Inspirada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e na Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem na sua origem o trauma provocado pela Segunda Guerra Mundial e pela barbárie nazista.
O texto foi adoptado pelos então 58 Estados membros da Assembléia Geral da ONU, com excepção da União Soviética, dos países do Leste europeu, da Arábia Saudita e da África do Sul, que se abstiveram.
Mesmo sem valor coercivo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos inspirou todos os tratados internacionais do pós-guerra, e é reconhecida como o fundamento do direito internacional relativo aos direitos humanos.
As convenções internacionais para banir a discriminação contra as mulheres, de 1979, além das convenções contra a tortura (1984) e pelos direitos das crianças (1990), junto com a criação do Tribunal Penal Internacional em 1998 são fruto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração também inspirou “o direito de ingerência" e de assistência humanitária, no entanto, o documento não impediu o genocídio do Ruanda, em 1994, não impede o genocídio no Darfur onde se continuava a morrer de fome ou violência, não impede que a Somália se aproxime rapidamente duma tragédia igual ao do Darfur; também não impede que a junta no poder na Birmânia mantenha à 14 anos sobre prisão o Prémio Nobel da Paz, Aung San Suu Kyi e mais mil prisioneiros de consciência.